| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 1966 |
| Date | 1966-11-30 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1967. |
| native_id | 8772 |
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LEI Nº 808, de 30 de novembro de 1966 Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1967. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Itaúna, para o exercício de 1967, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$382.400.000,00 (trezentos e oitenta e dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros) e fixa a despesa em Cr$382.400.000,00 (trezentos e oitenta e dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros). Parágrafo único. A Receita Municipal para o exercício de 1967 fica sujeita a alterações decorrentes da regulamentação da Reforma Tributária Nacional. Art. 2 º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes em Anexo desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento, e, sujeito às alterações mencionadas no parágrafo único do Artigo 1º . RECEITAS CORRENTES Cr$ Cr$ Receita Tributária.................................................................................. 191.400.000 Receita Patrimonial............................................................................... 500.000 Receita Industrial................................................................................... 81.700.000 Receita de Transferências Correntes.................................................... 69.000.000 Receitas Diversas................................................................................. 26.800.000 396.400.000 RECEITAS DE CAPITAL Cr$ Cr$ Operações de crédito............................................................................ 5.000.000 Alienação de bens móveis e imóveis.................................................... 8.000.000 13.000.000 TOTAL................................................................................ .................. 382.400.000 Art. 3 º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos Anexos desta Lei com seus respectivos sub-anexos, conforme a seguinte discriminação: (Cr$) Câmara Municipal.................................................................................... 4.557.500 Gabinete do Prefeito................................................................................ 13.824.600 Departamento de Administração............................................................. 23.981.400 Departamento de Finanças...................................................................... 64.551.400 Procuradoria Jurídica............................................................................... 2.675.800 Departamento de Obras e Urbanismo..................................................... 51.711.000 Departamento de Educação e Cultura..................................................... 54.950.600 Departamento de Água e Esgoto............................................................. 89.203.200 Departamento de Serviços urbanos........................................................ 76.944.500 TOTAL GERAL....................................................................................... 382.400.000 Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a: I - efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada; ...continua a Lei nº808/1966... ...continuação da Lei nº Lei nº808/1966... II - abrir créditos suplementares até 40% (quarenta por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.0.0.); Transferências Correntes (3.2.0.0.); Inversões Financeiras (4.2.0.0.) e Investimentos (4.1.0.0.). Art. 5 º A execução da despesa variável dependerá de comportamento da receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar, por Decreto, um plano de contenção de despesas que não sejam fixas, até o limite de 40% (quarenta por cento). Parágrafo único. Se no decurso do exercício a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberadas, por Decreto do Prefeito Municipal, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção. Art. 6º A presente Lei vigorará durante o exercício de 1967, a partir de 1º de janeiro, revogando as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de novembro de 1966 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal