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norma nº 812/1967

Tipo Lei
Número / Ano 812 / 1967
Date 1967-01-30
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE EDUCATIVA ITAUNENSE.
native_id8776

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texto integral #

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LEI Nº 812, de 30 de janeiro de 1967
Declara de utilidade pública a “Sociedade Educativa Itaunense”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam declaradas de utilidade pública a “Sociedade Educativa
Itaunense”, mantenedora do “Colégio Comercial João de Cerqueira Lima”, entidade
educacional e filantrópica, sediada nesta cidade de Itaúna, Minas Gerais.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de janeiro de 1967
Milton de Oliveira Penido 
Prefeito Municipal

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