| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 1967 |
| Date | 1967-01-30 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE EDUCATIVA ITAUNENSE. |
| native_id | 8776 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 812, de 30 de janeiro de 1967 Declara de utilidade pública a “Sociedade Educativa Itaunense”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam declaradas de utilidade pública a “Sociedade Educativa Itaunense”, mantenedora do “Colégio Comercial João de Cerqueira Lima”, entidade educacional e filantrópica, sediada nesta cidade de Itaúna, Minas Gerais. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de janeiro de 1967 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal