| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 1967 |
| Date | 1967-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRAIR EMPRÉSTIMO PARA PAGAMENTO DE UMA PARCELA REFERENTE À COMPRA DE UMA MOTONIVELADORA. |
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LEI Nº 816, de 01º de Março de 1967 Autoriza contrair empréstimo. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a contrair um empréstimo como antecipação da Receita, perante a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, de NCr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para pagamento de uma parcela referente a compra de uma Motoniveladora Marca “Malves”. Art. 2º A Prefeitura destina em garantia e segurança das obrigações assumidas ou a assumir, as seguintes rendas: a) Quota do Imposto de Consumo. b) Quota do Imposto de Renda. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a dar procuração irrevogável à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais para receber do Tesouro Nacional a Quota do Imposto de Consumo e da Caixa Econômica Federal o saldo da Quota do Imposto de Renda. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 01º de Março de 1967 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal