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norma nº 816/1967

Tipo Lei
Número / Ano 816 / 1967
Date 1967-03-01
EmentaAUTORIZA CONTRAIR EMPRÉSTIMO PARA PAGAMENTO DE UMA PARCELA REFERENTE À COMPRA DE UMA MOTONIVELADORA.
native_id8780

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LEI Nº 816, de 01º de Março de 1967
Autoriza contrair empréstimo.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a contrair um empréstimo
como antecipação da Receita, perante a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, de
NCr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para pagamento de uma parcela referente a compra de
uma Motoniveladora Marca “Malves”.
Art. 2º A Prefeitura destina em garantia e segurança das obrigações assumidas ou
a assumir, as seguintes rendas:
a) Quota do Imposto de Consumo.
b) Quota do Imposto de Renda.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a dar procuração irrevogável à Caixa
Econômica do Estado de Minas Gerais para receber do Tesouro Nacional a Quota do Imposto de
Consumo e da Caixa Econômica Federal o saldo da Quota do Imposto de Renda.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 01º de Março de 1967
Antônio Dornas de Lima 
Prefeito Municipal

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