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norma nº 817/1967

Tipo Lei
Número / Ano 817 / 1967
Date 1967-03-01
EmentaCRIA FERIADOS MUNICIPAIS (SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO, CORPUS CHRISTI, IMACULADA CONCEIÇÃO - 08/12) E FESTA DO ROSÁRIO - 15/08).
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LEI Nº 817, de 01º de Março de 1967
Cria Feriados Municipais.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º São feriados Municipais os seguintes dias: Sexta-feira da Paixão, Corpus
Christi, festa movel, Imaculada Conceição (8 de Dezembro) e Festa do Rosário (15 de Agosto).
Art. 2º Nestes dias é expressamente proibido o trabalho na indústria e comércio
locais.
Art. 3º De acordo com a Lei Federal e nos termos desta Lei, serão remunerados os
Feriados Municipais declarados no Artigo 1º supra.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 01º de Março de 1967
Antônio Dornas de Lima 
Prefeito Municipal

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