| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 1967 |
| Date | 1967-03-01 |
| Ementa | CRIA FERIADOS MUNICIPAIS (SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO, CORPUS CHRISTI, IMACULADA CONCEIÇÃO - 08/12) E FESTA DO ROSÁRIO - 15/08). |
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LEI Nº 817, de 01º de Março de 1967 Cria Feriados Municipais. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º São feriados Municipais os seguintes dias: Sexta-feira da Paixão, Corpus Christi, festa movel, Imaculada Conceição (8 de Dezembro) e Festa do Rosário (15 de Agosto). Art. 2º Nestes dias é expressamente proibido o trabalho na indústria e comércio locais. Art. 3º De acordo com a Lei Federal e nos termos desta Lei, serão remunerados os Feriados Municipais declarados no Artigo 1º supra. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 01º de Março de 1967 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal