| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 1967 |
| Date | 1967-03-01 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DE RECEPÇÃO DA MISS BRASIL 1966, MISS MINAS GERAIS E OUTRAS REPRESENTANTES DA BELEZA DAS CIDADES DE MINAS GERAIS. |
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LEI Nº 819, de 01º de Março de 1967 Abre Crédito Especial. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de NCr$1.000,00 (um mil cruzeiros novos) para ocorrer às despesas de recepção de Miss Brasil 1.966, Miss Minas Gerais e outras representantes da beleza de cidade de Minas. Art. 2º A verba de que trata o Artigo 1º destinar-se-á ao pagamento das festividades nos salões do Automóvel Club, Barragem do Benfica, hospedagem e transporte em geral. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 01º de Março de 1967 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal