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← Itaúna (MG)

norma nº 819/1967

Tipo Lei
Número / Ano 819 / 1967
Date 1967-03-01
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DE RECEPÇÃO DA MISS BRASIL 1966, MISS MINAS GERAIS E OUTRAS REPRESENTANTES DA BELEZA DAS CIDADES DE MINAS GERAIS.
native_id8782

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LEI Nº 819, de 01º de Março de 1967
Abre Crédito Especial.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de
NCr$1.000,00 (um mil cruzeiros novos) para ocorrer às despesas de recepção de Miss Brasil
1.966, Miss Minas Gerais e outras representantes da beleza de cidade de Minas.
Art. 2º A verba de que trata o Artigo 1º destinar-se-á ao pagamento das
festividades nos salões do Automóvel Club, Barragem do Benfica, hospedagem e transporte em
geral.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 01º de Março de 1967
Antônio Dornas de Lima 
Prefeito Municipal

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