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norma nº 820/1967

Tipo Lei
Número / Ano 820 / 1967
Date 1967-03-01
EmentaADQUIRE LOTE DE JOAQUIM MARQUES ANTUNES E SUA ESPOSA.
native_id8783

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LEI Nº 820, de 01º de Março de 1967
Adquire lote.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a adquirir a Joaquim Marques
Antunes e sua mulher o lote situado à Rua Silva Jardim, nesta cidade, com a área de 493 metros
quadrados, tendo 14,60 metros de frente para a citada rua, 33,80 metros de ambos os lados, e
14,60 metros de fundo, confrontando com José Gonçalves Franco, Olandim Antônio Tavares e
João Ribeiro de Oliveira, consoante registro imobiliário nº 18.148 L3 - folha 200 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, bem como a casa residencial existente no terreno.
Art. 2º Poderá ser oferecido o preço de até NCr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros)
pelos novos valores monetários estabelecidos pelo Governo e de acordo com a avaliação já feita.
Art. 3º Fica o Prefeito autorizado a abrir o crédito especial necessário para atender
às despesas de aquisição do lote e pagamento do preço de que trata o artigo 1º desta lei.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 01º de Março de 1967
Antônio Dornas de Lima 
Prefeito Municipal

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