| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 1967 |
| Date | 1967-03-01 |
| Ementa | ADQUIRE LOTE DE JOAQUIM MARQUES ANTUNES E SUA ESPOSA. |
| native_id | 8783 |
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LEI Nº 820, de 01º de Março de 1967 Adquire lote. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a adquirir a Joaquim Marques Antunes e sua mulher o lote situado à Rua Silva Jardim, nesta cidade, com a área de 493 metros quadrados, tendo 14,60 metros de frente para a citada rua, 33,80 metros de ambos os lados, e 14,60 metros de fundo, confrontando com José Gonçalves Franco, Olandim Antônio Tavares e João Ribeiro de Oliveira, consoante registro imobiliário nº 18.148 L3 - folha 200 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, bem como a casa residencial existente no terreno. Art. 2º Poderá ser oferecido o preço de até NCr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros) pelos novos valores monetários estabelecidos pelo Governo e de acordo com a avaliação já feita. Art. 3º Fica o Prefeito autorizado a abrir o crédito especial necessário para atender às despesas de aquisição do lote e pagamento do preço de que trata o artigo 1º desta lei. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 01º de Março de 1967 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal