| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 1967 |
| Date | 1967-03-16 |
| Ementa | DENOMINA PRÉDIO 16 DE SETEMBRO. |
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LEI Nº 822, de 16 de Março de 1967 Autoriza adquirir terreno para construir estação rodoviária. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a adquirir um terreno apropriado para a construção da estação rodoviária. Art. 2º Na época oportuna, Prefeito Municipal encaminhará à Câmara o Projeto de Lei abrindo crédito especial necessário para cobrir as despesas decorrentes desta lei. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de Março de 1967 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal