br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 822/1967

Tipo Lei
Número / Ano 822 / 1967
Date 1967-03-16
EmentaDENOMINA PRÉDIO 16 DE SETEMBRO.
native_id8784

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 822, de 16 de Março de 1967
Autoriza adquirir terreno para construir estação rodoviária.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a adquirir um terreno
apropriado para a construção da estação rodoviária.
Art. 2º Na época oportuna, Prefeito Municipal encaminhará à Câmara o Projeto de
Lei abrindo crédito especial necessário para cobrir as despesas decorrentes desta lei.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de Março de 1967
Antônio Dornas de Lima 
Prefeito Municipal

open original →