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norma nº 823/1967

Tipo Lei
Número / Ano 823 / 1967
Date 1967-03-22
EmentaAUTORIZA ADQUIRIR TERRENO PARA CONSTRUIR ESTAÇÃO RODOVIÁRIA.
native_id8785

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LEI Nº 823, de 22 de Março de 1967
Autoriza convênio com Estado – Ensino Primário.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a assinar convênio com o
Estado de Minas Gerais, de acordo com o Decreto Estadual nº 10.320, de 16 de Fevereiro de
1.967, e a que se referem as instruções contidas no aviso do Departamento do Ensino Primário
publicado no Minas Gerais de 21 de Fevereiro de 1967.
Art. 2º Para os fins de que trata o artigo primeiro desta lei, o Prefeito poderá firmar
termos de compromisso para a doação ou cessão ao Estado de prédios estabelecidos no
convênio de acordo com os requisitos exigidos pelo Estado.
Art. 3º Fica o Prefeito autorizado a fazer a doação ou a cessão dos prédios
necessários ao cumprimentos do convênio com o Estado.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de Março de 1967
Antônio Dornas de Lima 
Prefeito Municipal

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