| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 1967 |
| Date | 1967-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA ADQUIRIR TERRENO PARA CONSTRUIR ESTAÇÃO RODOVIÁRIA. |
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LEI Nº 823, de 22 de Março de 1967 Autoriza convênio com Estado – Ensino Primário. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, de acordo com o Decreto Estadual nº 10.320, de 16 de Fevereiro de 1.967, e a que se referem as instruções contidas no aviso do Departamento do Ensino Primário publicado no Minas Gerais de 21 de Fevereiro de 1967. Art. 2º Para os fins de que trata o artigo primeiro desta lei, o Prefeito poderá firmar termos de compromisso para a doação ou cessão ao Estado de prédios estabelecidos no convênio de acordo com os requisitos exigidos pelo Estado. Art. 3º Fica o Prefeito autorizado a fazer a doação ou a cessão dos prédios necessários ao cumprimentos do convênio com o Estado. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de Março de 1967 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal