| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 1967 |
| Date | 1967-04-10 |
| Ementa | AUMENTA IMPOSTOS E TAXAS |
| native_id | 8789 |
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LEI Nº 828, de 10 de Abril de 1967 Aumenta impostos e taxas. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º A quantia devida pelo contribuinte, em 1.967, a título de imposto territorial urbano e predial urbano, taxas de Serviços Urbanos e Tarifas de Água e Esgoto será a cobrada de acordo com lançamento de 1.966, acrescida de 50% (cinqüenta por cento). Art. 2º Os tributos em geral, de que trata o artigo primeiro desta lei, serão recolhidos em duas prestações, iguais, vencendo a primeira no decorrer do mês de maio e a última no decorrer do mês de agosto de 1.967. Art. 3º Serão feitas, por ocasião do pagamento dos contribuintes da segunda prestação, as devidas compensações para aqueles que houverem recolhido total ou parcialmente os tributos de acordo com os critérios estabelecidos pelas Portarias e Regulamentos baixados entre 1º de Fevereiro até a data desta lei, e de conformidade com os cálculos fixados neste exercício para o pagamento até 31 de Março. Art. 4º Os regulamentos a que se refere o Código Tributário para estabelecimentos dos diversos critérios para que sejam atendidos os requisitos das leis serão baixados pelo Prefeito até 31 (trinta e um) de Dezembro de 1.967, para vigorarem, com o Código Tributário a partir de primeiro de Janeiro de 1.968 (mil novecentos e sessenta e oito). Art. 5º As demais disposições não alcançadas especificamente nesta lei, continuarão em vigor, regularmente, tal como preceitua o Código Tributário. Art. 4 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de Dezembro de 1.967, depois do que serão aplicados os critérios estabelecidos pelo Código Tributário relativamente aos tributos referidos nesta lei. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de Abril de 1967 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal