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norma nº 828/1967

Tipo Lei
Número / Ano 828 / 1967
Date 1967-04-10
EmentaAUMENTA IMPOSTOS E TAXAS
native_id8789

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 828, de 10 de Abril de 1967
Aumenta impostos e taxas.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º A quantia devida pelo contribuinte, em 1.967, a título de imposto territorial
urbano e predial urbano, taxas de Serviços Urbanos e Tarifas de Água e Esgoto será a cobrada de
acordo com lançamento de 1.966, acrescida de 50% (cinqüenta por cento).
Art. 2º Os tributos em geral, de que trata o artigo primeiro desta lei, serão
recolhidos em duas prestações, iguais, vencendo a primeira no decorrer do mês de maio e a última
no decorrer do mês de agosto de 1.967.
Art. 3º Serão feitas, por ocasião do pagamento dos contribuintes da segunda
prestação, as devidas compensações para aqueles que houverem recolhido total ou parcialmente
os tributos de acordo com os critérios estabelecidos pelas Portarias e Regulamentos baixados
entre 1º de Fevereiro até a data desta lei, e de conformidade com os cálculos fixados neste
exercício para o pagamento até 31 de Março.
Art. 4º Os regulamentos a que se refere o Código Tributário para estabelecimentos
dos diversos critérios para que sejam atendidos os requisitos das leis serão baixados pelo Prefeito
até 31 (trinta e um) de Dezembro de 1.967, para vigorarem, com o Código Tributário a partir de
primeiro de Janeiro de 1.968 (mil novecentos e sessenta e oito).
Art. 5º As demais disposições não alcançadas especificamente nesta lei,
continuarão em vigor, regularmente, tal como preceitua o Código Tributário.
Art. 4
º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31
de Dezembro de 1.967, depois do que serão aplicados os critérios estabelecidos pelo Código
Tributário relativamente aos tributos referidos nesta lei.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de Abril de 1967
Antônio Dornas de Lima 
Prefeito Municipal

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