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norma nº 829/1967

Tipo Lei
Número / Ano 829 / 1967
Date 1967-04-10
EmentaMODIFICA A LEI MUNICIPAL NO 805, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966.
native_id8790

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texto integral #

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LEI Nº 829, de 10 de Abril de 1967
Modifica a Lei nº 805, de 30/11/66.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º O parágrafo único da Lei 805, de 30/11/66, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único – O Chefe do Executivo enviará, anualmente, à Câmara Municipal o cálculo base
de fixação de preços”.
Art. 2º Acrescente-se um parágrafo segundo ao artigo segundo da mencionada lei,
assim redigido: “Parágrafo segundo – Enquanto a Prefeitura Municipal não tiver meios de aplicar
os critérios ao artigo terceiro desta lei, para a fixação dos preços de água, de esgotos e de
matadouros, o Poder Executivo mandará à Câmara Municipal, por ocasião da proposta
orçamentária, os preços a serem fixados para esses serviços”.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de Abril de 1967
Antônio Dornas de Lima 
Prefeito Municipal

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