| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 1967 |
| Date | 1967-04-10 |
| Ementa | MODIFICA A LEI MUNICIPAL NO 805, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966. |
| native_id | 8790 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 829, de 10 de Abril de 1967 Modifica a Lei nº 805, de 30/11/66. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º O parágrafo único da Lei 805, de 30/11/66, passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo único – O Chefe do Executivo enviará, anualmente, à Câmara Municipal o cálculo base de fixação de preços”. Art. 2º Acrescente-se um parágrafo segundo ao artigo segundo da mencionada lei, assim redigido: “Parágrafo segundo – Enquanto a Prefeitura Municipal não tiver meios de aplicar os critérios ao artigo terceiro desta lei, para a fixação dos preços de água, de esgotos e de matadouros, o Poder Executivo mandará à Câmara Municipal, por ocasião da proposta orçamentária, os preços a serem fixados para esses serviços”. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de Abril de 1967 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal