| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 1967 |
| Date | 1967-06-08 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL POR RECLAMAÇÃO TRABALHISTA POSTULADA POR VICENTE DE PAULA SILVA E OUTROS |
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LEI Nº 832, de 08 de Junho de 1967 Abre crédito especial. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de NCr$7.664,52 (sete mil, seiscentos e setenta e quatro cruzeiros novos e cinqüenta e dois centavos), bem como de mais a quantia necessária, para pagamento de importância em que a Prefeitura Municipal de Itaúna foi condenada por sentença judicial, em reclamação trabalhista postulada por Vicente de Paula Silva e outros, pelo Cartório do 2º Ofício desta Comarca. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de Junho de 1967 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal