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norma nº 834/1967

Tipo Lei
Número / Ano 834 / 1967
Date 1967-06-14
EmentaCONCEDE ABONO A SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8795

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LEI Nº 834, de 14 de Junho de 1967
Concede abono a servidores municipais e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica concedido um abono de 25% (vinte e cinco por cento) aos funcionários
municipais em geral sobre os vencimentos por eles percebidos em Fevereiro de 1.967, a partir de
primeiro de março até 30 de Junho do corrente ano.
§ 1º O abono a que se refere este artigo será concedido de março a junho de 1.967
em caráter provisório e, sobre ele não incidirá nenhuma vantagem, gratificações ou percentagens
recebidas a qualquer título pelos funcionários municipais.
§ 2º O pagamento da despesa oriunda deste artigo far-se-á de acordo com as
possibilidades da tesouraria pública municipal, cabendo ao Senhor Prefeito fazer elaborar planos
ou fixar prazos para a devida quitação das folhas.
Art. 2º O abono concedido em caráter provisório, passará a integrar, em caráter
definitivo, os vencimentos dos funcionários municipais a partir de primeiro de julho do corrente
exercício.
Art. 3º Para ocorrer às despesas resultantes da concessão do abono provisório
fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário de NCr$5.985,36.
Art. 4º Para ocorrer às despesas com a integração do abono aos vencimentos fica
o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir os créditos suplementares necessários de
NCr$23.012,88.
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de Junho de 1967
Antônio Dornas de Lima 
Prefeito Municipal

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