| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3145 / 1996 |
| Date | 1996-11-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 1997, OBJETIVANDO OCORRER ÀS DESPESAS DE CONVÊNIO A SER CELEBRADO COM O SEBRAE- MG E OUTROS ÓRGÃOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.145, de 1o de Novembro de 1996 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no exercício de 1997, objetivando ocorrer às despesas de Convênio a ser celebrado com o SEBRAE-MG e outros órgãos que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no exercício de 1997, até o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) objetivando ocorrer às despesas de Convênio a ser celebrado pelo Município com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresassa de Minas Gerais - SEBRAE-MG, Associação Comercial e Industrial de Itaúna - CDL, com vistas à implantação do Programa de Emprego e Renda - PRODER, conforme as normas, diretrizes e metodologia estabelecidas no Programa Metodológico do SEBRAE-MG. Parágrafo único. Constituem recursos orçamentários para abertura do crédito especial autorizado neste artigo: I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento municipal, quer na parte corrente ou de capital; II - reserva de contingência. Art. 2 o . Do recurso financeiro proveniente do crédito especial a ser aberto de acordo com o artigo anterior desta Lei, 18.000,00 (dezoito mil reais) serão repassados ao SEBRAE-MG em 03 (três) parcelas mensais, como sendo contrapartida do Município para instalação e execução do PRODER, e até R$30.000,00 (trinta mil reais) serão repassados à ASCINDI e/ou CDL, objetivando custear parcialmente a remuneração de um técnico e um auxiliar técnico, bem como as despesas de manutenção do escritório local, na forma que dispuser o convênio de que trata esta Lei. Art. 3 o . Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 1 o DE NOVEMBRO DE 1996 Assinado no Original Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Assinado no Original Matozinho Ferreira Barbosa Secretário Municipal de Finanças Assinado no Original Juraci Fernandes Ribeiro Procurador Geral Adjunto