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norma nº 3145/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3145 / 1996
Date 1996-11-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 1997, OBJETIVANDO OCORRER ÀS DESPESAS DE CONVÊNIO A SER CELEBRADO COM O SEBRAE- MG E OUTROS ÓRGÃOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.145, de 1o
 de Novembro de 1996
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no exercício de 1997,
objetivando ocorrer às despesas de Convênio a ser celebrado com o
SEBRAE-MG e outros órgãos que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º
. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no exercício
de 1997, até o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) objetivando ocorrer às despesas de
Convênio a ser celebrado pelo Município com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas
Empresassa de Minas Gerais - SEBRAE-MG, Associação Comercial e Industrial de Itaúna - CDL,
com vistas à implantação do Programa de Emprego e Renda - PRODER, conforme as normas,
diretrizes e metodologia estabelecidas no Programa Metodológico do SEBRAE-MG.
Parágrafo único. Constituem recursos orçamentários para abertura do crédito
especial autorizado neste artigo:
I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento municipal, quer na parte
corrente ou de capital;
II - reserva de contingência.
Art. 2
o
. Do recurso financeiro proveniente do crédito especial a ser aberto de
acordo com o artigo anterior desta Lei, 18.000,00 (dezoito mil reais) serão repassados ao
SEBRAE-MG em 03 (três) parcelas mensais, como sendo contrapartida do Município para
instalação e execução do PRODER, e até R$30.000,00 (trinta mil reais) serão repassados à
ASCINDI e/ou CDL, objetivando custear parcialmente a remuneração de um técnico e um auxiliar
técnico, bem como as despesas de manutenção do escritório local, na forma que dispuser o
convênio de que trata esta Lei. 
Art. 3
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 1
o
 DE NOVEMBRO DE 1996
Assinado no Original
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Assinado no Original
Matozinho Ferreira Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Assinado no Original
Juraci Fernandes Ribeiro
Procurador Geral Adjunto

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