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norma nº 3150/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3150 / 1996
Date 1996-11-19
EmentaO EXECUTIVO MUNICIPAL CONFERE AO SINDSERV- SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PODERES PARA PERMUTAR IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.164, de 19 de Novembro de 1996
O Executivo Municipal confere ao SINDSERV - Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais poderes para permutar imóveis, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º
. O Executivo Municipal autoriza o SINDSERV - Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais a permutar o lote de terreno de n
o 61, quadra 15, zona 00, situado na Rua
Dona Dolfina Santos, com área de 235,00m2
(duzentos e trinta e cinco metros quadrados) de sua
propriedade, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), procedente da matrícula 16.183,
fls. 183, Livro 2BX, R- 003, pela casa residencial situada na rua Nô do Jove, 66, Centro, com área
de 71,80m2
, contendo 03 quartos, sala, cozinha, copa, banheiro e circulação, instalações completas
e seu respectivo lote de terreno de n
o 13, quadra 21, zona 00, com área de 211,00m2
(duzentos e
onze metros quadrados) de propriedade do Sr. José Heleno de Melo e a Srta. Neuza Maria de
Melo, avaliado em 50.000,00 (cinqüenta mil reais), procedente da matrícula 10.620, Livro 2-AV, fls.
20.
Art. 2º. As despesas decorrentes de escrituras, registro e ITBI, correrão por conta
do SINDSERV - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 19 DE NOVEMBRO DE 1996
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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