| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3150 / 1996 |
| Date | 1996-11-19 |
| Ementa | O EXECUTIVO MUNICIPAL CONFERE AO SINDSERV- SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PODERES PARA PERMUTAR IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.164, de 19 de Novembro de 1996 O Executivo Municipal confere ao SINDSERV - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais poderes para permutar imóveis, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . O Executivo Municipal autoriza o SINDSERV - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais a permutar o lote de terreno de n o 61, quadra 15, zona 00, situado na Rua Dona Dolfina Santos, com área de 235,00m2 (duzentos e trinta e cinco metros quadrados) de sua propriedade, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), procedente da matrícula 16.183, fls. 183, Livro 2BX, R- 003, pela casa residencial situada na rua Nô do Jove, 66, Centro, com área de 71,80m2 , contendo 03 quartos, sala, cozinha, copa, banheiro e circulação, instalações completas e seu respectivo lote de terreno de n o 13, quadra 21, zona 00, com área de 211,00m2 (duzentos e onze metros quadrados) de propriedade do Sr. José Heleno de Melo e a Srta. Neuza Maria de Melo, avaliado em 50.000,00 (cinqüenta mil reais), procedente da matrícula 10.620, Livro 2-AV, fls. 20. Art. 2º. As despesas decorrentes de escrituras, registro e ITBI, correrão por conta do SINDSERV - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 19 DE NOVEMBRO DE 1996 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município