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norma nº 3152/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3152 / 1996
Date 1996-11-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO ADMINISTRA DE USO DE IMÓVEL À MICROEMPRESA FTM- JÓIAS E BIJOUTERIAS LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.152, de 22 de Novembro de 1996
Autoriza o Executivo Municipal a fazer concessão administrativa de uso de
imóvel à microempresa FTM - JÓIAS E BIJUTERIAS LTDª
. e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer concessão administrativa de
uso de imóvel, a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, à microempresa FTM - JÓIAS E
BIJUTERIASLTDA
., inscrita no CGC/MF sob o n
o 01.408.513/0001-07 sendo um lote de terreno de
nº 11, da quadra 11, zona 04, com área de 360,00 m2
(trezentos e sessenta metros quadrados),
situado na Rua Paracatu, bairro Nogueirinha, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00m
de frente para a referida rua; 30,00m pela lateral direita com o lote n
o 12; 30,00m pela lateral
esquerda com o lote n
o 10; e 12,00m pelos fundos com Raimundo Rodrigues Guimarães,
conforme matrícula n
o 25.789, folha 189, do Livro n
o 2-DR do Cartório de Registro de Imóveis de
Itaúna.
Parágrafo Único. A microempresa beneficiada com esta Lei, deverá transferir suas
instalações para o imóvel descrito neste artigo, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de
assinatura do contrato de concessão de uso, sob pena de resilição do mesmo.
Art. 2
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 22 DE NOVEMBRO DE 1996
Assinado no Original
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Assinado no Original
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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