| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3153 / 1996 |
| Date | 1996-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL À MICRO EMPRESA CONCENTRAÇÃO 3 LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.153, de 22 de Novembro de 1996 Autoriza o Executivo Municipal a fazer concessão administrativa de uso de imóvel à microempresa CONCENTRAÇÃO 3 LTDª . e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer concessão administrativa de uso de imóvel, a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, à microempresa CONCENTRAÇÃO 3 LTDA ., inscrita no CGC/MF sob o n o 00.653.715/0001-43, sendo um lote de terreno de nº 12, da quadra 11, zona 04, com área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Paracatu, bairro Nogueirinha, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00m de frente para a referida rua; 30,00m pela lateral direita com o lote n o 13; 30,00m pela lateral esquerda com o lote n o 11; e 12,00m pelos fundos com Raimundo Rodrigues Guimarães, conforme matrícula n o 25.790, folha 190, do Livro n o 2-DR do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna. Parágrafo Único. A microempresa beneficiada com esta Lei, deverá transferir suas instalações para o imóvel descrito neste artigo, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato de concessão de uso, sob pena de resilição do mesmo. Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 22 DE NOVEMBRO DE 1996 Assinado no Original Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Assinado no Original Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município