br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 3153/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3153 / 1996
Date 1996-11-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL À MICRO EMPRESA CONCENTRAÇÃO 3 LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8807

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 3.153, de 22 de Novembro de 1996
Autoriza o Executivo Municipal a fazer concessão administrativa de uso de
imóvel à microempresa CONCENTRAÇÃO 3 LTDª
. e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer concessão administrativa de
uso de imóvel, a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, à microempresa CONCENTRAÇÃO 3
LTDA
., inscrita no CGC/MF sob o n
o 00.653.715/0001-43, sendo um lote de terreno de nº 12, da
quadra 11, zona 04, com área de 360,00 m2
(trezentos e sessenta metros quadrados), situado na
Rua Paracatu, bairro Nogueirinha, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00m de frente
para a referida rua; 30,00m pela lateral direita com o lote n
o 13; 30,00m pela lateral esquerda com
o lote n
o 11; e 12,00m pelos fundos com Raimundo Rodrigues Guimarães, conforme matrícula n
o
25.790, folha 190, do Livro n
o
 2-DR do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna.
Parágrafo Único. A microempresa beneficiada com esta Lei, deverá transferir suas
instalações para o imóvel descrito neste artigo, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de
assinatura do contrato de concessão de uso, sob pena de resilição do mesmo.
Art. 2
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 22 DE NOVEMBRO DE 1996
Assinado no Original
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Assinado no Original
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

open original →