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norma nº 3154/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3154 / 1996
Date 1996-11-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO IMÓVEL À FIRMA REFRIGERAÇÃO MENDES LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.154, de 22 de Novembro de 1996
Autoriza o Executivo Municipal a fazer concessão administrativa de uso de
imóvel à firma REFRIGERAÇÃO MENDES LTDª
. e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer concessão administrativa de
uso de imóvel, a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, à firma REFRIGERAÇÃO MENDES
LTDA
., inscrita no CGC/MF sob o n
o 22.472.575/0001-40, sendo um lote de terreno de nº 08, da
quadra 55, zona 11, com área de 845,00 m2
(oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados),
situado na Avenida João Moreira de Carvalho, bairro Parque Jardim Santanense, com as seguintes
medidas e confrontações: 20,15m de frente para a referida avenida; 43,50m pela lateral direita com
o lote n
o 09; 41,00m pela lateral esquerda com o lote n
o 07; e 20,00m pelos fundos com a área
remanescente do lote n
o 10, conforme matrícula n
o 27.280, folha 080 do Livro n
o 2-EY do Cartório
de Registro de Imóveis de Itaúna.
Parágrafo Único. A firma beneficiada com esta Lei, deverá transferir suas
instalações para o imóvel descrito neste artigo, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de
assinatura do contrato de concessão de uso, sob pena de resilição do mesmo.
Art. 2
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 22 DE NOVEMBRO DE 1996
Assinado no Original
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Assinado no Original
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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