| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3154 / 1996 |
| Date | 1996-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO IMÓVEL À FIRMA REFRIGERAÇÃO MENDES LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8808 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.154, de 22 de Novembro de 1996 Autoriza o Executivo Municipal a fazer concessão administrativa de uso de imóvel à firma REFRIGERAÇÃO MENDES LTDª . e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer concessão administrativa de uso de imóvel, a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, à firma REFRIGERAÇÃO MENDES LTDA ., inscrita no CGC/MF sob o n o 22.472.575/0001-40, sendo um lote de terreno de nº 08, da quadra 55, zona 11, com área de 845,00 m2 (oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados), situado na Avenida João Moreira de Carvalho, bairro Parque Jardim Santanense, com as seguintes medidas e confrontações: 20,15m de frente para a referida avenida; 43,50m pela lateral direita com o lote n o 09; 41,00m pela lateral esquerda com o lote n o 07; e 20,00m pelos fundos com a área remanescente do lote n o 10, conforme matrícula n o 27.280, folha 080 do Livro n o 2-EY do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna. Parágrafo Único. A firma beneficiada com esta Lei, deverá transferir suas instalações para o imóvel descrito neste artigo, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato de concessão de uso, sob pena de resilição do mesmo. Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 22 DE NOVEMBRO DE 1996 Assinado no Original Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Assinado no Original Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município