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norma nº 3155/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3155 / 1996
Date 1996-11-22
Ementa AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL À MICRO EMPRESA GINA LEE ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.155, de 22 de Novembro de 1996
Autoriza o Executivo Municipal a fazer concessão administrativa de uso de
imóvel à microempresa GINA LEE ALVES e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer concessão administrativa de
uso de imóvel, a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, à microempresa GINA LEE ALVES,
inscrita no CGC/MF sob o no 01.142.053/0001-00, sendo um lote de terreno de nº 10 com área de
360,00 m2
(trezentos e sessenta metros quadrados), situado na rua Paracatu, bairro Nogueirinha,
com as seguintes medidas e confrontações, 12,00m pela frente para a referida rua; 30,00m pela
lateral direita com o lote n
o 11; 30,00m pela lateral esquerda com o lote n
o 09; e 12,00m pelos
fundos com Raimundo Rodrigues Guimarães, conforme matrícula n
o 25.788, folha 188 do Livro n
o
2-DR do Cartório Registro de Imóveis de Itaúna.
Parágrafo Único. A microempresa beneficiada com esta Lei, deverá instalar-se no
imóvel descrito neste artigo, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do
contrato de concessão de uso, sob pena de resilição do mesmo.
Art. 2
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 22 DE NOVEMBRO DE 1996
Assinado no Original
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Assinado no Original
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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