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norma nº 3156/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3156 / 1996
Date 1996-11-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL NO BAIRRO PARQUE JARDIM SANTANENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.156, de 22 de Novembro de 1996
Autoriza o Executivo Municipal a fazer concessão administrativa de uso de
imóvel no Bairro Parque Jardim Santanense e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer concessão administrativa de
uso de imóvel, a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período,
independentemente de nova Lei, a Empresa CIFETE LTDA CGC/MF sob o no 86.408.432/0001-51-
INSCR. EST. no
 338.878.998 0073, sendo um lote de terreno do Município, de no 05, com área de
750,00 m2
(setecentos e cinqüenta metros quadrados), quadra 55, situado no Bairro Parque Jardim
, tendo 20,00m de frente confrontando com a avenida João Moreira de Carvalho; 20.00m de fundos
com área remanescente do lote 10; 37,50m pelo lado direito com o lote 06; e 37,50m pelo lado
esquerdo com o lote 04.
Parágrafo Único. A empresa de que trata este artigo deverá colocar em
funcionamento sua unidade industrial no imóvel descrito nesta Lei, no prazo máximo de 24 meses,
contados da data de assinatura do Contrato de Concessão de uso, sob pena de resilição do
mesmo.
Art. 2
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 22 DE NOVEMBRO DE 1996
Assinado no Original
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Assinado no Original
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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