| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3160 / 1996 |
| Date | 1996-12-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL INDENIZAR A SRA. CLOTILDES MARIA DE JESUS FAIXA DE UM LOTE DE TERRENO E PARTE DE CONSTRUÇÃO UTILIZADA PARA ALARGAMENTO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.160, de 05 de Dezembro de 1996 Autoriza o Executivo Municipal indenizar a Sr.ª . CLOTILDES MARIA DE JESUS faixa de um lote de terreno e parte de construção utilizada para alargamento de rua e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . Fica o Executivo Municipal autorizado indenizar a munícipe Clotildes Maria de Jesus, com a importância de R$ 10.200.00 (dez mil e duzentos reais) correspondente à faixa de terreno e parte da construção utilizada para alargamento da Rua Altair Gonçalves Franco. Art. 2º . Fica também o Executivo Municipal autorizado a pagar aluguéis para a Sra. Clotildes Maria de Jesus, no valor mensal de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) por um imóvel residencial, de propriedade do Sr. Augusto Lopes da Silva, até o efetivo pagamento da indenização fixada no artigo 1 o da presente Lei. Parágrafo Único. O aluguel acima mencionado retroagirá a 09.07.96, data da demolição da construção utilizada para alargamento da rua. Art. 3º . As despesas com a indenização autorizada nesta Lei, inclusive com escritura e registro, correrão à conta de dotação própria do orçamento municipal vigente. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 05 DE DEZEMBRO DE 1996 Assinado no Original Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Assinado no Original Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município