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norma nº 3160/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3160 / 1996
Date 1996-12-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL INDENIZAR A SRA. CLOTILDES MARIA DE JESUS FAIXA DE UM LOTE DE TERRENO E PARTE DE CONSTRUÇÃO UTILIZADA PARA ALARGAMENTO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.160, de 05 de Dezembro de 1996
Autoriza o Executivo Municipal indenizar a Sr.ª
. CLOTILDES MARIA DE JESUS
faixa de um lote de terreno e parte de construção utilizada para alargamento
de rua e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
 . Fica o Executivo Municipal autorizado indenizar a munícipe Clotildes Maria
de Jesus, com a importância de R$ 10.200.00 (dez mil e duzentos reais) correspondente à faixa de
terreno e parte da construção utilizada para alargamento da Rua Altair Gonçalves Franco.
Art. 2º . Fica também o Executivo Municipal autorizado a pagar aluguéis para a
Sra. Clotildes Maria de Jesus, no valor mensal de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) por um
imóvel residencial, de propriedade do Sr. Augusto Lopes da Silva, até o efetivo pagamento da
indenização fixada no artigo 1
o
 da presente Lei.
Parágrafo Único. O aluguel acima mencionado retroagirá a 09.07.96, data da
demolição da construção utilizada para alargamento da rua.
Art. 3º . As despesas com a indenização autorizada nesta Lei, inclusive com
escritura e registro, correrão à conta de dotação própria do orçamento municipal vigente. 
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 05 DE DEZEMBRO DE 1996
Assinado no Original
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Assinado no Original
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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