| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2043 / 1987 |
| Date | 1987-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA POR UMA FAIXA DE TERRENO |
| native_id | 8818 |
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LEI No 2.043, de 28 de agosto de 1987 Autoriza permuta de Contribuição de Melhoria por uma faixa de terreno. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar por Contribuição de Melhoria, no valor de Cz$ 1.615,59 (hum mil, seiscentos e quinze cruzados e cinqüenta e nove centavos), uma faixa de terreno, com área de 08,10 m², pertencente a Vicentina Maria Cesário, situada na Zona 04 – Bairro Santo Antônio, quadra 009, parte do lote n.º 013, medindo 10,20 m de frente, 10,10 m de fundo, 01,10 m pela lateral direita e 0,55 m pela esquerda, avaliada pelo mesmo valor da referida Contribuição. Parágrafo Único A permuta de que trata este artigo, é em decorrência da utilização pela Prefeitura, da mencionada faixa de terreno, para ratificação de alinhamento da Rua da Harmonia. Art. 2 o As despesas com a presente permuta, escritura e registro, serão de responsabilidade da Prefeitura e correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de agosto de 1987 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal