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← Itaúna (MG)

norma nº 2043/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2043 / 1987
Date 1987-08-28
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA POR UMA FAIXA DE TERRENO
native_id8818

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LEI No
 2.043, de 28 de agosto de 1987
Autoriza permuta de Contribuição de Melhoria por uma faixa de terreno.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar por Contribuição de
Melhoria, no valor de Cz$ 1.615,59 (hum mil, seiscentos e quinze cruzados e cinqüenta e nove
centavos), uma faixa de terreno, com área de 08,10 m², pertencente a Vicentina Maria Cesário,
situada na Zona 04 – Bairro Santo Antônio, quadra 009, parte do lote n.º 013, medindo 10,20 m de
frente, 10,10 m de fundo, 01,10 m pela lateral direita e 0,55 m pela esquerda, avaliada pelo mesmo
valor da referida Contribuição.
Parágrafo Único A permuta de que trata este artigo, é em decorrência da
utilização pela Prefeitura, da mencionada faixa de terreno, para ratificação de alinhamento da Rua
da Harmonia.
Art. 2
o As despesas com a presente permuta, escritura e registro, serão de
responsabilidade da Prefeitura e correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de agosto de 1987
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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