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norma nº 2046/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2046 / 1987
Date 1987-09-04
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CONSELHO COMUNITÁRIO DO BAIRRO LEONANI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8821

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LEI No
 2.046, de 04 de setembro de 1987
Concede subvenção social ao Conselho Comunitário do Bairro Leonani e dá
outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção social no
valor de Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados), ao Conselho Comunitário do Bairro Leonani.
Art. 2
o A subvenção social instituída por esta lei, correrá por conta de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 3
o Para o recebimento da subvenção autorizada nesta lei, a entidade
beneficiada deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, os seguintes documentos:
I - balanço geral demonstrando o seu ativo e passivo no exercício de 1986;
II - demonstração de sua receita e despesa, com destaque especial para os
recursos recebidos desta Prefeitura e respectiva destinação, em relação ao último e a este
exercício, se for o caso;
III - atestado de seu regular funcionamento, firmado por autoridade judiciária da
Comarca de Itaúna, constando a regularidade de funcionamento da entidade, inclusive, os nomes
dos responsáveis pela direção da mesma;
IV - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício de 1986;
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de setembro de 1987
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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