| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3162 / 1996 |
| Date | 1996-12-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 1997 A 2000. |
| native_id | 8822 |
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LEI Nº 3.166, de 13 de Dezembro de 1996 Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período de 1997 a 2000 O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . O Plano Plurianual do Município de Itaúna, para o período de 1997 a 2000, constituído pelos anexos desta Lei, será executado nos termos da lei de diretrizes orçamentárias em cada exercício, observadas as dotações constantes dos orçamentos anuais. Art. 2º. As diretrizes, objetivos e as metas da Administração Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, são as constantes dos anexos que acompanham a presente lei. Art. 3º. O Plano Plurianual de que trata esta lei, durante sua vigência, somente poderá ser revisto ou alterado mediante lei específica. Art. 4 º . Para consecução dos objetivo as do Plano Plurianual, o Poder Executivo adotará as seguintes linhas de ação: I - redução da participação relativa dos gastos com pessoal na despesa pública municipal; II - modernização e racionalização da Administração Municipal; III - revisão da legislação tributária com vistas ao crescimento da receita; IV - aumento dos investimentos a cargo do Município nos setores prioritários. Art. 5 o . Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 09 DE DEZEMBRO DE 1996 Assinado no Original Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Matozinho Ferreira Barbosa Secretário Municipal de Finanças