| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2048 / 1987 |
| Date | 1987-09-11 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8825 |
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LEI No 2.048, de 11 de setembro de 1987 Concede subvenções sociais e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar as entidades abaixo relacionadas, nos valores que menciona: Conselho Comunitário do Bairro Irmãos Auler ................................ Cz$ 20.000,00 Conselho Particular São José ..........................................................Cz$ 10.000,00 Art. 2o As subvenções instituídas nesta lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3 o As entidades subvencionadas deverão apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I - balanço geral encerrado em 31/12/86, demonstrando o ativo e passivo; II - demonstração da despesa e receita, com destaque especial do valor subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no exercício de 1986, se for o caso; III - atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta lei, passando por autoridade judiciária desta Comarca, constando inclusive, os nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de setembro de 1987 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal