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norma nº 3165/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3165 / 1996
Date 1996-12-09
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 2763. DE 13 DE AGOSTO DE 1993.
native_id8827

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texto integral #

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LEI Nº 3.165, de 09 de Dezembro de 1996
Altera dispositivo da Lei nº 2.763, de 13 de agosto de 1993.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º
. O parágrafo único do artigo 1
o da Lei 2.763, de 13 de agosto de 1993,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. ...................................................................................................................
Parágrafo Único. A ajuda de que trata este artigo não poderá ultrapassar a 400
(quatrocentas) UFIR, para cada instrutor".
Art. 2
º
. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 09 DE DEZEMBRO DE 1996
Hidelbrando Canabrava Rodrigues 
Prefeito Municipal
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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