| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3165 / 1996 |
| Date | 1996-12-09 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 2763. DE 13 DE AGOSTO DE 1993. |
| native_id | 8827 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.165, de 09 de Dezembro de 1996 Altera dispositivo da Lei nº 2.763, de 13 de agosto de 1993. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . O parágrafo único do artigo 1 o da Lei 2.763, de 13 de agosto de 1993, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. ................................................................................................................... Parágrafo Único. A ajuda de que trata este artigo não poderá ultrapassar a 400 (quatrocentas) UFIR, para cada instrutor". Art. 2 º . Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 09 DE DEZEMBRO DE 1996 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município