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← Itaúna (MG)

norma nº 2049/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2049 / 1987
Date 1987-09-11
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO DE IMÓVEL.
native_id8828

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LEI No
 2.049, de 11 de setembro de 1987
Autoriza indenização de imóvel.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar a Ilda Alves de Morais, Ilma
Alves de Morais Couto e Silva, Marilda Célia de Morais Fonseca, Maisa Alves Ferreira Morais e
Márcia Regina de Morais, a importância de Cz$ 43.438,50 (quarenta e três mil, quatrocentos e
trinta e oito cruzados e cinqüenta centavos), por uma faixa de terreno com área de 193,06 m²
(cento e noventa e três metros e seis centímetros quadrados) medindo 169,30 m de frente e 02,00
m pela direita com a Av. Albino Santos e 166,30 m pelos fundos com o lote n.º 021, Bairro Garcias,
utilizada para retificação e alinhamento da Avenida Albino Santos.
Art. 2
o As despesas com a presente indenização, escritura e registro, correrão
por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis n.º 2.018,
de 05/06/87 e 2.030, de 26/06/87, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de setembro de 1987
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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