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norma nº 2050/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2050 / 1987
Date 1987-10-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, ADQUIRIR TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8829

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LEI No
 2.050, de 11 de setembro de 1987
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, adquirir terreno e dá
outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no
valor de Cz$ 5.797.140,00 (cinco milhões, setecentos e noventa e sete mil, cento e quarenta
cruzados), destinado a adquirir uma área de terreno com 261.166,23 m² (duzentos e sessenta e
um mil, cento e sessenta e seis vírgula vinte e três metros quadrados), de propriedade da empresa
Imobiliária Santana Ltda, situada no lugar denominado “Serradão do Garcias”, neste Município,
contendo as seguintes divisas e confrontações: começa nas divisas com o Bairro Residencial São
Geraldo, Etapa I, daí segue confrontando pela esquerda e fundos com Nilson Penido, voltando à
direita confrontando com o Bairro Residencial Morro do Sol, Paulo Viana da Fonseca e terrenos da
municipalidade, até encontrar o ponto de início desta descrição perimétrica.
Parágrafo Único Á área do terreno descrita neste artigo, será transformada em
loteamento popular, objetivando a construção de casas para as famílias de baixa renda.
Art. 2
o Para abertura do crédito especial autorizado no artigo anterior, a
Prefeitura Municipal poderá utilizar como fonte de recursos, em conjunto ou isoladamente:
I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte
corrente ou de capital;
II - excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos
no Art. 43 § 3
o da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/64, podendo ser utilizada, inclusive, a tendência
de excesso do exercício.
Art. 3
o As despesas com o registro do terreno objeto desta lei, serão de
responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itaúna e correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de setembro de 1987
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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