| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2051 / 1987 |
| Date | 1987-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO À CONCLUSÃO DAS OBRAS DE INSTALAÇÃO DA USINA DE PROCESSAMENTO MECÂNICO DO LIXO DOMICILIAR. |
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LEI No 2.051, de 11 de setembro de 1987 Autoriza abertura de Crédito Especial destinado à conclusão das obras de instalação da Usina de Processamento Mecânico do Lixo Domiciliar. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cz$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil cruzados), destinado à conclusão das obras de instalação da Usina de Processamento Mecânico do Lixo Domiciliar. Art. 2 o Para abertura do crédito especial autorizado no artigo anterior, a Prefeitura Municipal poderá utilizar como fonte de recursos, em conjunto ou isoladamente: I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital; II - excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos no Art. 43, § 3o da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/64, podendo ser utilizada, inclusive, tendência de excesso do exercício. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de setembro de 1987 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal