| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 1967 |
| Date | 1967-06-14 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PARA SERVIÇOS DE TERCEIROS, SALÁRIOS E GRATIFICAÇÕES. |
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LEI Nº 835, de 14 de Junho de 1967 Abre Créditos Suplementares. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 3.1.3.0-94 Serviços de Terceiros........................................................................ 6.000,00 3.1.1.1-42 Salários.............................................................................................. 19.200,00 3.1.1.1-92 Salários.............................................................................................. 35.300,00 3.1.1.1-92 Gratificações por serviços extras...................................................... 2.000,00 3.1.1.1-93 Salários.............................................................................................. 3.500,00 3.1.1.1-93 Gratificações por serviços extras...................................................... 140,00 3.1.1.1-95 Salários.............................................................................................. 6.300,00 3.1.1.1-95 Gratificações por serviços extras...................................................... 500,00 3.1.1.1-97 Salários.............................................................................................. 500,00 3.1.1.1-98 Gratificações por serviços extras...................................................... 300,00 3.1.1.1-99 Salários.............................................................................................. 30.000,00 3.1.1.1-99 Gratificações por serviços extras...................................................... 200,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de Junho de 1967 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal