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norma nº 3169/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3169 / 1996
Date 1996-12-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE UMA ÁREA DE TERRENO SITUADA NO AEROPORTO MUNICIPAL, PARA CONSTRUÇÃO DE UM “HANGAR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.169, de 23 de Dezembro de 1996
Autoriza o Executivo Municipal a fazer concessão administrativa de uso de
uma área de terreno situada no Aeroporto Municipal, para construção de um
'hangar" e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º
. Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer concessão administrativa de
uso de uma área de terreno com 265,50 m2
(duzentos e sessenta e cinco metros e cinqüenta
decímetros quadrados), situada no Aeroporto Municipal, aos munícipes Marcos Helênio de Souza
Leão e Helênio Antônio Lara, inscritos no CPF sob os n
o
s 294.945.676-68 e 364.596.826-15,
respectivamente, objetivando a construção de um "hangar", na totalidade da referida área.
Parágrafo Único. A concessão administrativa, autorizada neste artigo ficará em
comum para os dois munícipes, não podendo ser transferida a terceiros sem anuência do
Executivo Municipal, e será outorgada em contrato pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por
igual período independentemente de nova Lei.
Art. 2
o
. A construção do 'hangar" de que trata o 'caput" do artigo anterior desta Lei,
será por conta e total responsabilidade dos concessionários, devendo ocorrer no prazo de até 02
(dois) anos, a contar da data de assinatura do contrato de concessão de uso.
Parágrafo Único. Em cláusula específica, constará do contrato, que o referido
'hangar" ficará incorporado ao patrimônio municipal, o que se efetivará através de escritura pública
de doação, ficando o município responsável pelo pagamento das despesas cartorárias.
Art. 2
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 23 DE DEZEMBRO DE 1996
Assinado no Original
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Assinado no Original
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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