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norma nº 3170/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3170 / 1996
Date 1996-12-23
EmentaALTERA ANEXOS DA LEI MUNICIPAL NO 3072, DE 25-04-96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.170, de 23 de Dezembro de 1996
Altera Anexos da Lei Municipal no
 3.072, de 25.04.96, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º
. Por transposição, os cargos de provimento efetivo e funções públicas de
Borracheiro e Telefonista, constantes dos Anexos II e IX da Prefeitura Municipal de Itaúna e Anexo
VI do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, da Lei Municipal n
o 3.072, de 25.04.96, que
passam a denominar-se Agente Auxiliar I e Agente de Serviços I, com níveis de vencimento V-4 e
V-7, respectivamente.
§ 1
o
. As classes de Oficial de Serviços I, nível de vencimento V-3, com 145 (cento
e quarenta e cinco) cargos, e a de Agente Especializado I, nível V-5, com 61 (sessenta e um )
cargos, constantes do Anexo I, ficam reduzidas a 03 (três) e a 05 (cinco) cargos e funções públicas,
que integrarão as classe de Agente Auxiliar I, nível V-4 e de Agente de Serviços I, nível V-7,
passando as referidas classes a contarem 69 (sessenta e nove) cargos e 125 (cento e vinte e
cinco) cargos, respectivamente.
§ 2
o
. A classe de Agente especializado I, nível de vencimento V-5, com 43
(quarenta e três) cargos, constante do Anexo V do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, fica
reduzida a 03 (três) cargos e funções públicas, que integrará a classe de Agente de Serviços I,
nível de vencimento V-7, passando a referida classe a contar com 18 (dezoito) cargos.
Art. 2
o
.Suprime, no anexo II da referida lei, a expressão "Copista" referente à
nomenclatura do cargo ou função pública de Desenhista/Copista.
Art. 3
o
. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento
municipal.
Art. 4
º
. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 23 DE DEZEMBRO DE 1996
Assinado no Original
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Assinado no Original
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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