| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3170 / 1996 |
| Date | 1996-12-23 |
| Ementa | ALTERA ANEXOS DA LEI MUNICIPAL NO 3072, DE 25-04-96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.170, de 23 de Dezembro de 1996 Altera Anexos da Lei Municipal no 3.072, de 25.04.96, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Por transposição, os cargos de provimento efetivo e funções públicas de Borracheiro e Telefonista, constantes dos Anexos II e IX da Prefeitura Municipal de Itaúna e Anexo VI do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, da Lei Municipal n o 3.072, de 25.04.96, que passam a denominar-se Agente Auxiliar I e Agente de Serviços I, com níveis de vencimento V-4 e V-7, respectivamente. § 1 o . As classes de Oficial de Serviços I, nível de vencimento V-3, com 145 (cento e quarenta e cinco) cargos, e a de Agente Especializado I, nível V-5, com 61 (sessenta e um ) cargos, constantes do Anexo I, ficam reduzidas a 03 (três) e a 05 (cinco) cargos e funções públicas, que integrarão as classe de Agente Auxiliar I, nível V-4 e de Agente de Serviços I, nível V-7, passando as referidas classes a contarem 69 (sessenta e nove) cargos e 125 (cento e vinte e cinco) cargos, respectivamente. § 2 o . A classe de Agente especializado I, nível de vencimento V-5, com 43 (quarenta e três) cargos, constante do Anexo V do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, fica reduzida a 03 (três) cargos e funções públicas, que integrará a classe de Agente de Serviços I, nível de vencimento V-7, passando a referida classe a contar com 18 (dezoito) cargos. Art. 2 o .Suprime, no anexo II da referida lei, a expressão "Copista" referente à nomenclatura do cargo ou função pública de Desenhista/Copista. Art. 3 o . As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento municipal. Art. 4 º . Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 23 DE DEZEMBRO DE 1996 Assinado no Original Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Assinado no Original Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município