| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 1967 |
| Date | 1967-06-28 |
| Ementa | DOA TERRENO À COHAB-MG. |
| native_id | 8840 |
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LEI Nº 837, de 28 de Junho de 1967 Doa terreno à COHAB-MG. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à COHAB-MG a área de 28.400 metros quadrados de terreno, situada no Bairro dos Garcias, nesta cidade, dentro das seguintes divisas e confrontações: - Numa extensão de 155 metros, começando na Rua do Cruzeiro, onde tem início o valo em divisa com herdeiros de Godofredo Gonçalves de Sousa, e, entrando, segue, pelo valo, até o marco que assinala a extensão de 155 metros já mencionado; daí, deixando o valo, segue, numa extensão de 100 metros, divisando com terrenos da Municipalidade descritos na Lei nº 814, de 24/02/67, até um outro marco; daí volta, fazendo um ângulo reto em direção à Rua do Cruzeiro, em confrontação com os mesmos terrenos da Municipalidade, descritos na lei nº 814 já referida, até a mesma Rua do Cruzeiro,; daí voltando ainda, pela citada rua, segue, irregularmente, numa extensão de 250 metros até o ponto inicial da rua – com o valo e as divisas com herdeiros de Godofredo Gonçalves de Sousa. Art. 2º A área de que trata o artigo 1º desta lei poderá ser doada em complementação à área descrita na Lei nº 814, de 24/02/67. Art. 3º As divisas descritas no artigo 1º da Lei nº 814, de 24/02/67, passam a ter a seguinte disposição: “Área de 51.630 metros quadrados, de forma irregular, no Bairro dos Garcias, confrontando pelo fundo com herdeiros de Godofredo Gonçalves de Sousa e por um lado, com terrenos da Municipalidade, e, pela frente com a Rua do Cruzeiro”. Art. 4º Aplicam-se, para efeito da doação, todas as demais condições e disposições da Lei nº 814, de 24/02/67. Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de Junho de 1967 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal