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norma nº 837/1967

Tipo Lei
Número / Ano 837 / 1967
Date 1967-06-28
EmentaDOA TERRENO À COHAB-MG.
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LEI Nº 837, de 28 de Junho de 1967
Doa terreno à COHAB-MG.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à COHAB-MG a área de 28.400
metros quadrados de terreno, situada no Bairro dos Garcias, nesta cidade, dentro das seguintes
divisas e confrontações: - Numa extensão de 155 metros, começando na Rua do Cruzeiro, onde
tem início o valo em divisa com herdeiros de Godofredo Gonçalves de Sousa, e, entrando, segue,
pelo valo, até o marco que assinala a extensão de 155 metros já mencionado; daí, deixando o valo,
segue, numa extensão de 100 metros, divisando com terrenos da Municipalidade descritos na Lei
nº 814, de 24/02/67, até um outro marco; daí volta, fazendo um ângulo reto em direção à Rua do
Cruzeiro, em confrontação com os mesmos terrenos da Municipalidade, descritos na lei nº 814 já
referida, até a mesma Rua do Cruzeiro,; daí voltando ainda, pela citada rua, segue, irregularmente,
numa extensão de 250 metros até o ponto inicial da rua – com o valo e as divisas com herdeiros de
Godofredo Gonçalves de Sousa.
Art. 2º A área de que trata o artigo 1º desta lei poderá ser doada em
complementação à área descrita na Lei nº 814, de 24/02/67.
Art. 3º As divisas descritas no artigo 1º da Lei nº 814, de 24/02/67, passam a ter a
seguinte disposição: “Área de 51.630 metros quadrados, de forma irregular, no Bairro dos Garcias,
confrontando pelo fundo com herdeiros de Godofredo Gonçalves de Sousa e por um lado, com
terrenos da Municipalidade, e, pela frente com a Rua do Cruzeiro”.
Art. 4º Aplicam-se, para efeito da doação, todas as demais condições e
disposições da Lei nº 814, de 24/02/67.
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de Junho de 1967
Antônio Dornas de Lima 
Prefeito Municipal

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