| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3171 / 1996 |
| Date | 1996-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DESPORTIVA DO BAIRRO DOS GARCIAS, UM LOTE DE TERRENO PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.171, de 23 de Dezembro de 1996 Autoriza o Executivo Municipal a doar para a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DESPORTIVA DO BAIRRO DOS GARCIAS, um lote de terreno para o fim que menciona, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DESPORTIVA DO BAIRRO DOS GARCIAS, o lote de terreno 01, quadra 5D, zona 10, com área de 312,75 m2 (trezentos e doze metros e setenta e cinco centímetros quadrados), situado na Rua Altair Gonçalves Franco, Bairro Garcias, com as seguintes medidas e confrontações; 10,20m de frente para a referida rua; 15,00m pela lateral direita com a Rua José Viana da Fonseca; 26,05m com Francelino de tal e 31,50m pelos fundos com o lote 02, conforme matrícula 25.425, , fls. 025 Livro 2-DQ do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna. Parágrafo Único. A Associação beneficiada com esta Lei, deverá construir no imóvel descrito neste artigo, uma creche, no prazo de 24 (meses), a contar da data da assinatura da escritura, sob pena de reversão. Art. 2 o . As despesas com escritura e registro correrão por conta da donatária. Art. 3 o . Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 23 DE DEZEMBRO DE 1996 Assinado no Original Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Assinado no Original Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município