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norma nº 3171/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3171 / 1996
Date 1996-12-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DESPORTIVA DO BAIRRO DOS GARCIAS, UM LOTE DE TERRENO PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.171, de 23 de Dezembro de 1996
Autoriza o Executivo Municipal a doar para a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E
DESPORTIVA DO BAIRRO DOS GARCIAS, um lote de terreno para o fim que
menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º
. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA E DESPORTIVA DO BAIRRO DOS GARCIAS, o lote de terreno 01, quadra 5D,
zona 10, com área de 312,75 m2
(trezentos e doze metros e setenta e cinco centímetros
quadrados), situado na Rua Altair Gonçalves Franco, Bairro Garcias, com as seguintes medidas e
confrontações; 10,20m de frente para a referida rua; 15,00m pela lateral direita com a Rua José
Viana da Fonseca; 26,05m com Francelino de tal e 31,50m pelos fundos com o lote 02, conforme
matrícula 25.425, , fls. 025 Livro 2-DQ do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.
Parágrafo Único. A Associação beneficiada com esta Lei, deverá construir no
imóvel descrito neste artigo, uma creche, no prazo de 24 (meses), a contar da data da assinatura
da escritura, sob pena de reversão.
Art. 2
o
. As despesas com escritura e registro correrão por conta da donatária.
Art. 3
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 23 DE DEZEMBRO DE 1996
Assinado no Original
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Assinado no Original
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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