| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3172 / 1996 |
| Date | 1996-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.172, de 23 de Dezembro de 1996 Autoriza o Executivo Municipal a fazer concessão administrativa de uso de imóvel que menciona, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer concessão administrativa de uso de imóvel do patrimônio municipal, a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período, à empresa Itaunense CODIFE-COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., de um terreno com área de 19.663,65 m2 (dezenove mil e seiscentos e sessenta e três metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), sendo lote 01, quadra 18, no Bairro Morro do Engenho, com as seguintes medidas e confrontações 145,00m + 51,00m de frente com a Rua A; 125,00m pelo lado direito com Antônio Clemente e Fundição Aldebarã; 98,50m pelo lado esquerdo com o lote I-A e 90,00m + 51,50m + 47,20m de fundos com Antônio Clemente e Fundição Aldebarã, conforme matrícula 25.406, Livro 2-DR, fls. 006 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna. Parágrafo Único. No contrato de concessão de uso, em cláusula específica, a concessionária obrigar-se-á a instalar, de imediato, no terreno objeto da concessão de uso, um depósito de carvão coque para suprir os mercados de gusa e ferro-ligas da região. Art. 2 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente lei, no que couber. Art. 3 o . Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 23 DE DEZEMBRO DE 1996 Assinado no Original Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Assinado no Original Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município