| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2056 / 1987 |
| Date | 1987-10-01 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.056, de 1o de outubro de 1987 Concede subvenções sociais e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar as entidades abaixo relacionadas, nos valores que menciona: Diretório Acadêmico “Kant Rothier Duarte”, da Faculdade de Odontologia da Universidade de Itaúna ..................................................................... Cz$ 20.000,00 Diretório Acadêmico “Gonçalo Coelho”, da Faculdade de Direito da Universidade de Itaúna .......................................................................................... Cz$ 20.000,00 Diretório Acadêmico “Celso Furtado”, da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade de Itaúna ..................................................................... Cz$ 20.000,00 Diretório Acadêmico “Guaracy de Castro Nogueira”, da Faculdade de Engenharia da Universidade de Itaúna ................................................................ Cz$ 20.000,00 Diretório Acadêmico “Tristão de Ataíde”, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de Itaúna ..................................................... Cz$ 20.000,00 Conselho Central Regional de Itaúna .............................................. Cz$ 10.000,00 ASEMI – Associação dos Servidores Municipais de Itaúna ............. Cz$ 100.000,00 Art. 2o As subvenções instituídas nesta lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3 o As entidades subvencionadas deverão apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I - balanço geral encerrado em 31/12/86, demonstrando o ativo e o passivo; II - demonstração da despesa e da receita, com destaque especial do valor subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no exercício de 1986, se for o caso; III - atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta lei, passado por autoridade judiciária desta Comarca, constando inclusive, os nomes dos responsáveis pela mesma; IV - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício. Parágrafo Único A ASEMI – Associação dos Servidores Municipais de Itaúna, deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I - atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta lei, passado por autoridade judiciária desta Comarca, constando inclusive, os nomes dos responsáveis pela mesma; II – cópia do Estatuto registrado em cartório e da Ata que elegeu a diretoria em exercício. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 1 o de outubro de 1987 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal