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norma nº 2056/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2056 / 1987
Date 1987-10-01
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8844

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LEI No
 2.056, de 1o
 de outubro de 1987
Concede subvenções sociais e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar as entidades abaixo
relacionadas, nos valores que menciona:
Diretório Acadêmico “Kant Rothier Duarte”, da Faculdade de Odontologia da
Universidade de Itaúna ..................................................................... Cz$ 20.000,00
Diretório Acadêmico “Gonçalo Coelho”, da Faculdade de Direito da Universidade
de Itaúna .......................................................................................... Cz$ 20.000,00
Diretório Acadêmico “Celso Furtado”, da Faculdade de Ciências Econômicas da
Universidade de Itaúna ..................................................................... Cz$ 20.000,00
Diretório Acadêmico “Guaracy de Castro Nogueira”, da Faculdade de Engenharia
da Universidade de Itaúna ................................................................ Cz$ 20.000,00
Diretório Acadêmico “Tristão de Ataíde”, da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras da Universidade de Itaúna ..................................................... Cz$ 20.000,00
Conselho Central Regional de Itaúna .............................................. Cz$ 10.000,00
ASEMI – Associação dos Servidores Municipais de Itaúna ............. Cz$ 100.000,00
Art. 2o As subvenções instituídas nesta lei, correrão por conta de dotação própria
do orçamento vigente.
Art. 3
o As entidades subvencionadas deverão apresentar à Prefeitura Municipal
de Itaúna, os seguintes documentos:
I - balanço geral encerrado em 31/12/86, demonstrando o ativo e o passivo;
II - demonstração da despesa e da receita, com destaque especial do valor
subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no exercício de 1986, se for o caso; 
III - atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta lei,
passado por autoridade judiciária desta Comarca, constando inclusive, os nomes dos responsáveis
pela mesma;
IV - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício.
Parágrafo Único A ASEMI – Associação dos Servidores Municipais de Itaúna,
deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos:
I - atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta lei,
passado por autoridade judiciária desta Comarca, constando inclusive, os nomes dos responsáveis
pela mesma;
II – cópia do Estatuto registrado em cartório e da Ata que elegeu a diretoria em
exercício.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 1
o
 de outubro de 1987
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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