| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3174 / 1996 |
| Date | 1996-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL AO MUNÍCIPE GERALDO DE MOURA PEREIRA, PARA INSTALAÇÃO DE MICROEMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.174, de 23 de Dezembro de 1996 Autoriza o Executivo Municipal a fazer concessão administrativa de uso de imóvel ao munícipe Geraldo de Moura pereira, para instalação de microempresa, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer concessão administrativa de uso de uma gleba verde de terreno municipal, demarcada, para o munícipe GERALDO DE MOURA PEREIRA, CPF - 124.204.336-53, a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, área esta com 1.300,00 m2 (um mil e trezentos metros quadrados), situada na quadra 02, rua Jair Miguel, zona 11, bairro Itaunense, tendo pela frente 52,40 m, confrontando com a referida rua; 25,00 m pela lateral direita com o lote no 01; 25,00 m pela lateral esquerda com o mesmo lote no 01, e 40,40 m pelos fundos ainda confrontando com o referido lote n o 01, procedente da matrícula n o 049 do Livro n o 2-ED do Cartório Registro de Imóveis de Itaúna. § 1 o No contrato de concessão administrativa de uso, em cláusula específica, o munícipe referido do "caput" deste artigo, obrigar-se-á registrar na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG e demais órgãos necessários, sua microempresas de fabricação e comércio de blocos de concreto e congêneres, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de assinatura do referido contrato de concessão de uso. § 2 o Após os registros de que trata o parágrafo primeiro deste artigo, mediante Termo Aditivo, o contrato de concessão administrativa de uso passará a viger em nome da razão social constituída, que deverá iniciar suas atividades em 60 (sessenta) dias após os referidos registros, sob pena de resilição do contrato. Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 23 DE DEZEMBRO DE 1996 Assinado no Original Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Assinado no Original Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município