| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 1967 |
| Date | 1967-09-27 |
| Ementa | SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO. |
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LEI Nº 840, de 27 de Setembro de 1967 Serviço de Pavimentação. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar os serviços de pavimentação das ruas Agripino Lima, Marcelino Corradi, Mardoqueu Gonçalves, Joaquim Pereira Lima, Avenida Getúlio Vargas (trecho), Rua Santo Antônio, Ruas J, K e L (no Bairro Cerqueira Lima) com a empresa “Pavimentação Irmãos Campos Limitada”, com sede na cidade de Divinópolis. Art. 2º A pavimentação será pelo sistema poliédrico, a cargo da empresa mencionada no artigo 1º, e o serviço de terraplanagem e alinhamento será feito pela Prefeitura. Art. 3º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a fazer os pagamentos necessários, de acordo com plano e orçamento prévios, a título de financiamento. E a receber dos contribuintes o preço proporcionalmente, como contribuição de melhoria. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de Setembro de 1967 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal