br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 840/1967

Tipo Lei
Número / Ano 840 / 1967
Date 1967-09-27
EmentaSERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO.
native_id8849

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 840, de 27 de Setembro de 1967
Serviço de Pavimentação.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar os serviços de
pavimentação das ruas Agripino Lima, Marcelino Corradi, Mardoqueu Gonçalves, Joaquim Pereira
Lima, Avenida Getúlio Vargas (trecho), Rua Santo Antônio, Ruas J, K e L (no Bairro Cerqueira
Lima) com a empresa “Pavimentação Irmãos Campos Limitada”, com sede na cidade de
Divinópolis.
Art. 2º A pavimentação será pelo sistema poliédrico, a cargo da empresa
mencionada no artigo 1º, e o serviço de terraplanagem e alinhamento será feito pela Prefeitura.
Art. 3º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a fazer os pagamentos
necessários, de acordo com plano e orçamento prévios, a título de financiamento. E a receber dos
contribuintes o preço proporcionalmente, como contribuição de melhoria.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de Setembro de 1967
Antônio Dornas de Lima 
Prefeito Municipal

open original →