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norma nº 3175/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3175 / 1996
Date 1996-12-27
EmentaALTERA AS LEIS NO 3028, DE 27-12-95 E NO 3072, DE 25-04-96.
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LEI Nº 3.175, de 27 de Dezembro de 1996
Altera as Leis nº 3.028, de 27/12/95 e 3.072, de 25/04/96.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 8º da Lei nº 3.028, de 27/12/95, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º. O Conselheiro Tutelar, no exercício efetivo da função, perceberá
como remuneração, o valor correspondente ao vencimento do cargo de Coordenador II,
Código PC13, V-14, constante do Anexo III, da Lei nº 3.072, de 25/04/96, acrescido da
respectiva gratificação”.
Art. 2º Fica criada no Anexo IX do Quadro Especial-Estáveis de que trata o artigo
15, da Lei nº 3.072, de 25/04/96, uma vaga na função pública de Agente Prático III, com nível de
vencimento 7 e extinta uma vaga na função pública de Agente Prático II, nível de vencimento 6, do
mesmo quadro.
Art. 3º O artigo 35, II, letra “c” da Lei nº 3.072, de 25/04/96, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 35. ......................................................................................................................
I - .................................................................................................................................
II - ................................................................................................................................
c) até o limite e 25% (vinte e cinco por cento) aos servidores do Centro
Municipal de Operações que exerçam as funções de Agente Prático I, Agente Prático II,
Mecânico e Operador de Máquinas e para os Auxiliares de Topografia, lotados na Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, bem como para os ocupantes da função de
Agente Prático III, lotados na Secretaria Municipal de Saúde”.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações
próprias do Orçamento Municipal.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de Dezembro de 1996
Hidelbrando Canabrava Rodrigues 
Prefeito Municipal

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