| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3175 / 1996 |
| Date | 1996-12-27 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS NO 3028, DE 27-12-95 E NO 3072, DE 25-04-96. |
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LEI Nº 3.175, de 27 de Dezembro de 1996 Altera as Leis nº 3.028, de 27/12/95 e 3.072, de 25/04/96. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 8º da Lei nº 3.028, de 27/12/95, passa a ter a seguinte redação: “Art. 8º. O Conselheiro Tutelar, no exercício efetivo da função, perceberá como remuneração, o valor correspondente ao vencimento do cargo de Coordenador II, Código PC13, V-14, constante do Anexo III, da Lei nº 3.072, de 25/04/96, acrescido da respectiva gratificação”. Art. 2º Fica criada no Anexo IX do Quadro Especial-Estáveis de que trata o artigo 15, da Lei nº 3.072, de 25/04/96, uma vaga na função pública de Agente Prático III, com nível de vencimento 7 e extinta uma vaga na função pública de Agente Prático II, nível de vencimento 6, do mesmo quadro. Art. 3º O artigo 35, II, letra “c” da Lei nº 3.072, de 25/04/96, passa a ter a seguinte redação: “Art. 35. ...................................................................................................................... I - ................................................................................................................................. II - ................................................................................................................................ c) até o limite e 25% (vinte e cinco por cento) aos servidores do Centro Municipal de Operações que exerçam as funções de Agente Prático I, Agente Prático II, Mecânico e Operador de Máquinas e para os Auxiliares de Topografia, lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, bem como para os ocupantes da função de Agente Prático III, lotados na Secretaria Municipal de Saúde”. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de Dezembro de 1996 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal