| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2059 / 1987 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DA AMIZADE DE ITAÚNA. |
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LEI No 2.059, de 13 de outubro de 1987 Declara de utilidade pública a Casa da Amizade de Itaúna. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica declarada de utilidade pública a Casa da Amizade de Itaúna, associação sem fins lucrativos, com sede e foro em Itaúna, fundada em 11 de outubro de 1979. Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 13 de outubro de 1987 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal