br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 3178/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3178 / 1996
Date 1996-12-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL, À MICROEMPRESA METALÚRGICA SOARES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8857

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 3.178, de 27 de Dezembro de 1996
Autoriza o Executivo Municipal a fazer concessão administrativa de uso de
imóvel à microempresa Metalúrgica Soares Indústria e Comércio Ltda, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer concessão administrativa de
uso de imóvel, a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, à microempresa Metalúrgica Soares
Indústria e Comércio Ltda., inscrita no CGC/MF sob o nº 01.584.149/0001-28, sendo um lote de
terreno de nº 01, da quadra 19, zona 03, com área de 1.800 m² (um mil e oitocentos metros
quadrados), situado na projeção da Rua Ovídio Silva, Bairro Morro do Engenho, com as seguintes
medidas e confrontações: 30,00 m de frente para a referida rua; 60,00 m pela lateral direita com a
Rua A; 60,00 m pela lateral esquerda com o lote 02; e 30,00 m pelos fundos com o lote nº 05.
Parágrafo único – O lote de terreno descrito neste artigo, e já demarcado, decorre
de parcelamento a ser efetivado e averbado, relativo a uma área remanescente do terreno
procedente da matrícula nº 24.650, folha nº 050, livro 2-DM do Cartório de Registro de Imóveis de
Itaúna.
Art. 2º A firma estabelecida com esta Lei, deverá instalar-se no citado imóvel no
prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da data da assinatura do contrato de concessão de
uso, sob pena de resilição do mesmo.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de Dezembro de 1996
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

open original →