| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3178 / 1996 |
| Date | 1996-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL, À MICROEMPRESA METALÚRGICA SOARES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8857 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.178, de 27 de Dezembro de 1996 Autoriza o Executivo Municipal a fazer concessão administrativa de uso de imóvel à microempresa Metalúrgica Soares Indústria e Comércio Ltda, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer concessão administrativa de uso de imóvel, a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, à microempresa Metalúrgica Soares Indústria e Comércio Ltda., inscrita no CGC/MF sob o nº 01.584.149/0001-28, sendo um lote de terreno de nº 01, da quadra 19, zona 03, com área de 1.800 m² (um mil e oitocentos metros quadrados), situado na projeção da Rua Ovídio Silva, Bairro Morro do Engenho, com as seguintes medidas e confrontações: 30,00 m de frente para a referida rua; 60,00 m pela lateral direita com a Rua A; 60,00 m pela lateral esquerda com o lote 02; e 30,00 m pelos fundos com o lote nº 05. Parágrafo único – O lote de terreno descrito neste artigo, e já demarcado, decorre de parcelamento a ser efetivado e averbado, relativo a uma área remanescente do terreno procedente da matrícula nº 24.650, folha nº 050, livro 2-DM do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna. Art. 2º A firma estabelecida com esta Lei, deverá instalar-se no citado imóvel no prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da data da assinatura do contrato de concessão de uso, sob pena de resilição do mesmo. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de Dezembro de 1996 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município