| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 1967 |
| Date | 1967-10-23 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS COM FESTIVIDADES DO “DIA DO ITAUNENSE”. |
| native_id | 8858 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 843, de 23 de Outubro de 1967 Abre Crédito Especial. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a abrir o crédito especial de NCr$968,65 (novecentos e sessenta e oito cruzeiros novos e sessenta e cinco centavos) para fazer face às despesas com as festividades do dia 30/07/67 – “Dia do Itaunense”. Art. 2º A verba de que trata o artigo 1º destinar-se-á ao pagamento de lanches, almoço, reserva de mesas e hospedagens para visitantes da Sociedade dos Amigos de Itaúna, bem como ao pagamento de programas e convites para as festividades, faixas alusivas ao dia, fogos, Banda de Música e outras pequenas despesas. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de Outubro de 1967 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal