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norma nº 3180/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3180 / 1996
Date 1996-12-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEL COM O MUNÍCIPE ANTÔNIO GERALDO FONSECA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.180, de 27 de Dezembro de 1996
Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóvel com o munícipe Antônio
Geraldo Fonseca, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 13, com área de
429,60 m² (quatrocentos e vinte e nove metros e sessenta decímetros quadrados), do patrimônio
municipal, situado na quadra 15, rua 06, Bairro Veredas, confrontando 12,00 m pela frente com a
referida rua; 32,00 m pela lateral esquerda com o lote 14; e 14,85 m pelos fundos com o lote nº7
02; avaliado em R$8.000,00 (oito mil reais), pelo lote de nº 15, com área de 250,00 m² (duzentos e
cinqüenta metros quadrados), localizado na Rua José Silva Villefort, quadra 12, bairro Leonani,
avaliado em R$4.000,00 (quatro mil reais), confrontando 10,00 m pela frente com a referida rua;
25,00 m pelo lado direito com os lotes nºs 16, 17 e 18; 25,00 m pelo lado esquerdo com o lote nº
14; e 10,00 m pelos fundos com o lote nº 21, procedente da matrícula nº 7.261, folha nº 061, R￾002, livro 2-AE do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna; imóvel este, de propriedade do
munícipe Antônio Geraldo Fonseca.
Parágrafo único – A diferença de valores dos lotes descritos neste artigo, tem fins
indenizatórios, visto que o Município utilizou por 14 (quatorze) meses o lote objeto da permuta,e m
decorrência das obras de abertura da Rua Amianto, no Bairro Padre Eustáquio.
Art. 2º. As despesas com escritura e registro decorrentes desta Lei, correrão à
conta de dotação própria do Orçamento Municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de Dezembro de 1996
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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