| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3181 / 1996 |
| Date | 1996-12-27 |
| Ementa | ALTERA O INCISO V, DO ART. 201, DA LEI NO 1821, DE 02-05-85 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.181, de 27 de Dezembro de 1996 Altera o inciso V, do artigo 201, da Lei nº 1.821, de 02/05/85, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica alterado o inciso V, do artigo 201, da Lei nº 1.821, de 02 de Maio de 1.985, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 201 ..................................................................................................................... V – serem confeccionadas de ferro ou congênere, ou ainda de alvenaria, de acordo com projeto arquitetônico a ser aprovado pela Prefeitura, observada a legislação específica de concessão administrativa de uso, quando for o caso”. Art. 2º Fica suprimido o inciso IV, do artigo 202, da Lei nº 1.821, de 02 de Maio de 1.985. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de Dezembro de 1996 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município