| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 1967 |
| Date | 1967-10-23 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE UM RÁDIO TRANSMISSOR-RECEPTOR. |
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LEI Nº 846, de 23 de Outubro de 1967 Abre Crédito Especial. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de NCr$250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros novos), para fazer face às despesas com a aquisição de um rádio transmissor-receptor tipo “Volalive” para a torre repetidora de Sinais de Televisão. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de Outubro de 1967 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal