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norma nº 846/1967

Tipo Lei
Número / Ano 846 / 1967
Date 1967-10-23
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE UM RÁDIO TRANSMISSOR-RECEPTOR.
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LEI Nº 846, de 23 de Outubro de 1967
Abre Crédito Especial.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de
NCr$250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros novos), para fazer face às despesas com a aquisição
de um rádio transmissor-receptor tipo “Volalive” para a torre repetidora de Sinais de Televisão.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de Outubro de 1967
Antônio Dornas de Lima 
Prefeito Municipal

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