| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 1967 |
| Date | 1967-10-23 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA SEREM DOADOS AO TIRO DE GUERRA 80. |
| native_id | 8876 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 849, de 23 de Outubro de 1967 Abre Crédito Especial. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de NCr$500,00 (quinhentos cruzeiros novos), para ocorrer às despesas com a compra dos seguintes materiais, para serem doados ao Tiro de Guerra 80: 1 Bombo.................................................................................................................. 65,00 3 Surdos.................................................................................................................. 180,00 1 Caixa Clara........................................................................................................... 45,00 2 Caixas Repique.................................................................................................... 90,00 2 Reles para Bombo................................................................................................ 16,00 2 Reles para Caixa Clara........................................................................................ 8,00 2 Reles para Repique.............................................................................................. 8,00 1 Talabarte para Bombo.......................................................................................... 4,50 7 Talabartes para Caixa.......................................................................................... 31,50 4 Pares de Baquetas para Tarol............................................................................. 4,00 4 Pares de Baquetas para Caixa............................................................................ 4,00 3 Baquetas para Surdo........................................................................................... 3,00 1 Maçaneta para Bombo......................................................................................... 4,00 1 Corneta................................................................................................................. 40,00 Total...........................................................................................................................................503,00 Desconto.......................................................................................................................................3,00 Líquido.......................................................................................................................................500,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de Outubro de 1967 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal