| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 1967 |
| Date | 1967-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TRATOR. |
| native_id | 8881 |
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LEI Nº 851, de 23 de Outubro de 1967 Autoriza a aquisição de Trator. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir mediante concorrência pública, um trator de fabricação nacional, de esteiras, com potência de até 50 HP. Art. 2º Para fazer face às despesas de aquisição do trator a que se refere esta lei, poderá o Prefeito dispender até a quantia de NCr$55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzeiros novos). Art. 3º O pagamento do preço ajustado até o limite estabelecido nesta lei, poderá ser feito parceladamente, ficando o Prefeito autorizado, em nome do Município, a firmar contratos com a Agência Especial de Financiamento Industrial – FINAME – criada pelo Decreto nº 59.170 de 2 de Setembro de 1.966, e assumir compromissos de pagamentos. Art. 4º As operações de crédito a serem realizadas e previstas nesta lei poderão ser garantidas mediante alienação fiduciária do equipamento adquirido, nos termos e para os efeitos do artigo 66, da Lei Federal nº 4.728, de 14 de Julho de 1.965. Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor estabelecido nesta lei, para aquisição do equipamento, e a fazer consignação das dotações necessárias nos orçamentos, para liquidação das obrigações constantes de contrato a ser firmado com a vendedora ou financiadora. Art. 6 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de Outubro de 1967 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal