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norma nº 851/1967

Tipo Lei
Número / Ano 851 / 1967
Date 1967-10-23
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TRATOR.
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LEI Nº 851, de 23 de Outubro de 1967
Autoriza a aquisição de Trator.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir mediante concorrência
pública, um trator de fabricação nacional, de esteiras, com potência de até 50 HP.
Art. 2º Para fazer face às despesas de aquisição do trator a que se refere esta lei,
poderá o Prefeito dispender até a quantia de NCr$55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzeiros
novos).
Art. 3º O pagamento do preço ajustado até o limite estabelecido nesta lei, poderá
ser feito parceladamente, ficando o Prefeito autorizado, em nome do Município, a firmar contratos
com a Agência Especial de Financiamento Industrial – FINAME – criada pelo Decreto nº 59.170 de
2 de Setembro de 1.966, e assumir compromissos de pagamentos.
Art. 4º As operações de crédito a serem realizadas e previstas nesta lei poderão
ser garantidas mediante alienação fiduciária do equipamento adquirido, nos termos e para os
efeitos do artigo 66, da Lei Federal nº 4.728, de 14 de Julho de 1.965.
Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor
estabelecido nesta lei, para aquisição do equipamento, e a fazer consignação das dotações
necessárias nos orçamentos, para liquidação das obrigações constantes de contrato a ser firmado
com a vendedora ou financiadora.
Art. 6
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de Outubro de 1967
Antônio Dornas de Lima 
Prefeito Municipal

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