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norma nº 2071/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2071 / 1987
Date 1987-10-13
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO DO BAIRRO VÁRZEA DA OLARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.071, de 13 de outubro de 1987
Autoriza doação de lote de terreno à Associação de Apoio Comunitário do
Bairro Várzea da Olaria e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Associação de Apoio
Comunitário do Bairro Várzea da Olaria, o lote de terreno n.º 014, com área de 300,00 m²
(trezentos metros quadrados), pertencente ao Patrimônio Municipal, situado na zona 001 – Bairro
Várzea da Olaria, quadra 11-A, com as seguintes medidas e confrontações: 30,0 m pela lateral
direita e 30,00 m pela lateral esquerda, com os lotes n.ºs 15 e 13; 10,00 m pela frente, com a rua
Geraldo Ferreira e 10,00 m pelo fundo, com o lote n.º 020.
Parágrafo Único O lote de terreno de que trata este artigo, é avaliado em Cz$
60.000,00 (sessenta mil cruzados).
Art. 2
o O objeto da doação de que trata esta lei, destina-se à construção da
sede social da donatária, cuja obra deverá ser concluída dentro do prazo máximo de 2 (dois) anos,
contados a partir da outorga da escritura de doação.
Art. 3
o O não cumprimento do disposto no artigo 2
o desta lei, reverterá ao
Patrimônio Municipal o referido lote de terreno, com todas as benfeitorias de construção
parcialmente realizadas, sem ônus para a Municipalidade.
Art. 4
o As despesas com escritura e registro desta doação, serão de inteira
responsabilidade da donatária.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 2.038,
de 26/06/87, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 13 de outubro de 1987
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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