| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2071 / 1987 |
| Date | 1987-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO DO BAIRRO VÁRZEA DA OLARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8896 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 2.071, de 13 de outubro de 1987 Autoriza doação de lote de terreno à Associação de Apoio Comunitário do Bairro Várzea da Olaria e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Associação de Apoio Comunitário do Bairro Várzea da Olaria, o lote de terreno n.º 014, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), pertencente ao Patrimônio Municipal, situado na zona 001 – Bairro Várzea da Olaria, quadra 11-A, com as seguintes medidas e confrontações: 30,0 m pela lateral direita e 30,00 m pela lateral esquerda, com os lotes n.ºs 15 e 13; 10,00 m pela frente, com a rua Geraldo Ferreira e 10,00 m pelo fundo, com o lote n.º 020. Parágrafo Único O lote de terreno de que trata este artigo, é avaliado em Cz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados). Art. 2 o O objeto da doação de que trata esta lei, destina-se à construção da sede social da donatária, cuja obra deverá ser concluída dentro do prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da outorga da escritura de doação. Art. 3 o O não cumprimento do disposto no artigo 2 o desta lei, reverterá ao Patrimônio Municipal o referido lote de terreno, com todas as benfeitorias de construção parcialmente realizadas, sem ônus para a Municipalidade. Art. 4 o As despesas com escritura e registro desta doação, serão de inteira responsabilidade da donatária. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 2.038, de 26/06/87, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 13 de outubro de 1987 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal