| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3195 / 1997 |
| Date | 1997-01-13 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO A ESTRADA RURAL- BENJAMIN FERREIRA SOARES. |
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LEI Nº 3.195, de 13 de janeiro de 1997 Denomina logradouro público. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Denominar-se-á ESTRADA RURAL “BENJAMIM FERREIRA SOARES” o logradouro público que tem seu início na estrada para Angicos, passando por terrenos de propriedade de Beatriz Nogueira de Faria, Peres Noronha, Terezinha Rezende, Milton Eustáquio de Faria, Nilson Guimarães Linhares, praça em torno da Igreja de São João, terrenos da IMOPLAN e terminando em terrenos de propriedade do Sr. Dilson Silveira, localizado na Comunidade Rural de Lopes. Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 13 DE JANEIRO DE 1997 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal aps