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norma nº 3195/1997

Tipo Lei
Número / Ano 3195 / 1997
Date 1997-01-13
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO A ESTRADA RURAL- BENJAMIN FERREIRA SOARES.
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LEI Nº 3.195, de 13 de janeiro de 1997
Denomina logradouro público.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Denominar-se-á ESTRADA RURAL
“BENJAMIM FERREIRA SOARES” o logradouro público que tem seu início
na estrada para Angicos, passando por terrenos de propriedade de Beatriz Nogueira
de Faria, Peres Noronha, Terezinha Rezende, Milton Eustáquio de Faria, Nilson
Guimarães Linhares, praça em torno da Igreja de São João, terrenos da IMOPLAN
e terminando em terrenos de propriedade do Sr. Dilson Silveira, localizado na
Comunidade Rural de Lopes.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a
colocação de placas indicativas no local, bem como a comunicação à Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais -
CEMIG.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 13 DE JANEIRO DE 1997
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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