| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2072 / 1987 |
| Date | 1987-10-13 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE ESPORTIVA REAL MADRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8900 |
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LEI No 2.072, de 13 de outubro de 1987 Concede subvenção social à Sociedade Esportiva Real Madri e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar à Sociedade Esportiva Real Madri, em Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados). Art. 2 o A subvenção de que trata o artigo anterior desta lei correrá por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3 o A entidade subvencionada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I - balanço geral encerrado em 31/12/86, demonstrando o ativo e o passivo; II - demonstração da despesa e da receita, com destaque especial do valor subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no exercício de 1986, se for o caso; III - atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta lei, passando por autoridade judiciária desta Comarca, constando inclusive, os nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 13 de outubro de 1987 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal