| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2077 / 1987 |
| Date | 1987-11-25 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE ISS ÀS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE COLETIVO. |
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LEI No 2.077, de 25 de novembro de 1987 Concede isenção de ISS às Empresas Concessionárias de Transporte Coletivo. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica concedida isenção do Imposto Sobre Serviços – ISS, às Empresas Concessionárias de Transporte Coletivo do Município, nos fatos geradores dos meses de novembro e dezembro de 1987. Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de novembro de 1987 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal