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norma nº 2077/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2077 / 1987
Date 1987-11-25
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE ISS ÀS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE COLETIVO.
native_id8910

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LEI No
 2.077, de 25 de novembro de 1987
Concede isenção de ISS às Empresas Concessionárias de Transporte
Coletivo.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica concedida isenção do Imposto Sobre Serviços – ISS, às Empresas
Concessionárias de Transporte Coletivo do Município, nos fatos geradores dos meses de
novembro e dezembro de 1987. 
Art. 2
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de novembro de 1987
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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